Você sabe o que é assedio moral? Vamos então falar
um pouco sobre ele no âmbito das organizações.
De acordo com Hirigoyen (2003), o assedio moral pode
ser definido da seguinte forma:
“O assédio moral no trabalho é qualquer
conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude) que atente, por sua
repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade psíquica ou
física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho”.
Sabe aquela pessoa que se acha superior a todos e humilha os
funcionários em público? Que os chamam de incompetentes? Que não tem paciência
de ensinar as pessoas como contornar os erros? Pois então, esta pessoa está
cometendo assédio moral. Eu diria que o “poder subiu pela cabeça” deste tipo de
pessoa.
Abaixo vamos relatar alguns exemplos citados no portal administradores
sobre o assedio moral praticado por organizações bem conhecidas por nós.
* Ricardo Eletro – março/2013 – indenizações de R$ 20mil e R$ 30mil
Uma auxiliar administrativa foi, durante dois anos, diariamente
humilhada por uma de suas superiores, que a chamava de “jumenta”, “retardada”,
“incompetente” e “burra”, e também a ofendia com expressões chulas. Outra
superiora sua se referia a todas as funcionárias como “porcas”, além de também
ofendê-las com palavrões. A empresa foi condenada em R$ 20mil por danos morais.
Ainda em 2012, a unidade da Ricardo Eletro de Vitória, ES, foi condenada a indenizar,
em R$ 30 mil, um vendedor vítima de ofensas homofóbicas de um gerente, que o
tratava de forma grosseira, dizia aos seus colegas que ele “tinha voz de gay” e
dizia que, à noite, ele se chamava “Alice no País das Maravilhas”. Também o
chamava de “lerdo, incompetente, moleque e sem dignidade”, o que ocasionou um
quadro de depressão no ex-funcionário e levaram à condenação da empresa,
também, ao pagamento de R$ 250 mensais para tratamento médico, durante um ano.
* Carrefour – dezembro/2012 – indenização de R$ 100mil
Durante quatorze anos uma funcionária do Carrefour de Brasília sofreu
discriminação racial, tratamento grosseiro e excesso de trabalho, o que a levou
a ficar incapacitada para o trabalho por três anos por conta de síndrome de
esgotamento profissional (ou síndrome de burnout). Ela foi
indenizada porque demonstrou que recebia pressões intimidadoras,
constrangedoras e humilhantes, e que inclusive um dos diretores a chamava de
“macaca” na presença de outros empregados.
*Oi ( Telemar) – dezembro/2012 – indenização de R$ 20mil
A Telemar Norte Leste S/A teve de indenizar uma operadora de
telemarketing, contratada por uma terceirizada sua, que era discriminada por
seus supervisores pelo fato de ser lésbica. Ela era impedida de sentar-se ao
lado de outra funcionária, “para não atrapalhar sua namoradinha”. Os superiores
também a proibiam de fazer horas extras, pois diziam que “lésbica não tem
direito a fazer hora extraordinária”. Tudo isso era motivo de deboche de outros
funcionários.
* Santander – novembro/2012 – indenização de R$ 100mil
O banco foi condenado a indenizar uma gerente adjunta gaúcha, com 20
anos de casa, que nos últimos cinco foi maltratada por seus superiores. Eles
diziam com frequência que ela tinha que atingir as metas, sob pena de demissão,
“nem que fosse necessário rodar bolsinha na esquina”.
* AmBev – setembro/2012 – indenização de R$ 50mil
A fim de alavancar as vendas, um dos gerentes da empresa se dirigia aos
seus subordinados de forma desrespeitosa, usando palavrões. A fim de
“incentivar” seus subordinados a aumentarem as vendas, ele fazia reuniões
matinais com os funcionários na presença de garotas de programa, e os obrigava
a participarem de festas em chácaras, com a presença das garotas. Os que batiam
as metas eram premiados com “vales garota de programa”. O ex-funcionário autor
da ação, casado e evangélico, também teria sido amarrado pelo gerente e
obrigado a assistir filmes pornôs e presenciar “strip-teases” em sua sala.
* Samsung – outubro/2012 – indenização de R$ 10mil
A multinacional foi condenada subsidiariamente com a empresa Costech
Engenharia Ltda. a indenizar uma inspetora de produção. Em maio de 2009, ela
identificou defeitos em um dos celulares que estava na linha de montagem,
retirou-o e o mostrou ao gerente de qualidade, um homem de origem sul-coreana.
Ele tomou-lhe o celular e começou a gritar em coreano, de maneira ofensiva;
então, atirou o aparelho em direção à linha de montagem, que acabou batendo em
outro celular e voltando para o rosto da empregada, que ficou diversos dias com
as marcas da pancada. Ao invés de socorrê-la, o gerente começou a gritar mais
alto, com dedo apontado em sua direção. A linha de produção parou para ver a
cena. A partir de então, ela passou a ser vítima de piada dos colegas, que
diziam “esqueceu o capacete?”, “agora vai ter que usar capacete”, “cuidado, lá
vem o celular!”.
* Ponto Frio – setembro/2012 – indenização de R$ 5mil
Os fatos aconteceram na loja de Santa Felicidade, PR. Uma ex-empregada
era assediada moralmente por seu supervisor que, em reuniões para cobrança de
metas (segundo ela, “quase impossíveis de alcançar”), ameaçava-a de demissão
com palavrões, gestos obscenos e alusões de cunho sexual.
* Lojas Marisa – outubro/2011 – Indenização de R$ 20mil
Uma analista de crédito da Marisa de Patos de Minas, MG, era tratada de
forma desrespeitosa e diferenciada por seu supervisor, na frente de clientes e
funcionários. Ela procurou a gerência para se queixar da forma com que era
tratada e a gerente lhe teria dito que ela “era muito velha pra reclamar”. A
gerente inclusive chegou a criticar sua aparência, dizendo “olhe suas roupas,
seu cabelo... você é muito feia, ninguém na loja gosta de você!”.
* Banco do Brasil – outubro/2010 – indenização de R$ 100mil
Uma ex-funcionária do BB foi vítima de pressões de seu gerente, de uma
agência de Cuiabá, MT, que, a pretexto de cobrar seu atingimento de metas, a
tratava de forma autoritária e desrespeitosa, com palavras de baixo calão. Ao
perguntar para o gerente sobre qual lugar ela ocuparia após a reforma que
estava sendo feita na agência, ele disse que, se dependesse dele, ela ficaria
no banheiro. A forma com que a empregada era tratada levou-a a um clima de
tensão extrema e insegurança permanente.
* RBS (afiliada Rede Globo no Rio Grande do Sul) – abril/2010 –
indenização de R$ 300mil
A RBS Zero Hora Editora
Jornalística S/A foi condenada em ação civil pública proposta pelo Ministério
Público do Trabalho por danos morais coletivos. Um funcionário do alto escalão
da empresa ofendia e proferia palavras de baixo calão aos funcionários da
equipe de vendas e do setor administrativo que participavam das reuniões. Ele
também foi acusado de ter submetido seus subordinados a condições humilhantes
de trabalho. A diretoria da empresa foi informada sobre a ocorrência e
manifestou descaso, além de ter concordado e aprovado a conduta do autor das
ofensas, o que lesou toda a coletividade de trabalhadores da RBS.
Pois é pessoal, assédio moral é
crime, então se você já passou ou conhece alguém que passa por este tipo de
situação no trabalho, procure seus direitos e denuncie! Este problema acarreta
em grandes problemas para as empresas e para os funcionários.
Caio César Guimarães
Fontes:
http://www.administradores.com.br/artigos/carreira/recentes-casos-de-assedio-moral-em-grandes-empresas/72197/
HIRIGOYEN, Marie-France. Assédio Moral: A Violência Perversa do Cotidiano. 6ª ed. Rio de
Janeiro: Bertrand Brasil, 2003